Lei Ordinária nº 6.240/1992
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.
LEI Nº 6.240, DE 02 DE JANEIRO DE 1992.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DA ARTE DE CORTE E COSTURA DE CARAÚBAS", com sede e foro jurídico no Município de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 02 de janeiro de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9780/2013 de 27/09/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.