Lei Ordinária nº 6.241/1992
DA NOVA DENOMINAÇÃO AO CENTRO ADMINISTRATIVO DO ESTADO.
LEI Nº 6.241, DE 02 DE JANEIRO DE 1992.
DA NOVA DENOMINAÇÃO AO CENTRO ADMINISTRATIVO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Centro Administrativo "OS MUNDO FARIA", o Centro Administrativo do Estado no bairro de Lagoa Nova nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 02 de janeiro de 1991, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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