Lei Ordinária nº 6.245/1992
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.
LEI Nº 6.245, DE 08 DE JANEIRO DE 1992.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o "CONSELHO DE MORADORES DO DISTRITO DO SUTERO", com sede e foro no município de João Câmara, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 08 de janeiro de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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