Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.249/1992

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.

LEI Nº 6.249, DE 08 DE JANEIRO DE 1992.

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES DO RN-AREEV/RN", com sede e foro na Av. Presidente Bandeira, 756 - Alecrim, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 08 de janeiro de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito

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