Lei Ordinária nº 6.250/1992
Dispõe sobre aposentadoria dos Serventuários de Justiça que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 6.250, DE 08 DE JANEIRO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria dos Serventuários de Justiça que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e em sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam assegurados aos Serventuários de Justiça aposentados nas condições previstas no Decreto nº 554 , de 09 de agosto de 1938, e Lei nº 1.850 , de 13 de novembro de 1956, os proventos percebidos no mês de agosto do corrente exercício.
Art. 2º Os titulares das serventias que vierem a aposentar-se perceberão proventos correspondentes aos daqueles que se encontram na inatividade.
Art. 3º A partir de 1º de setembro de 1991, fica elevado em 0,33 (trinta e três centésimos) o valor dos proventos dos servidores aposentados de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente a Lei nº 1.850 , de 13 de novembro de 1956 e os §§ 1º e 2º do artigo 2º, do Decreto nº 544 , de 09 de agosto de 1938.
Palácio Potengi, em Natal, 08 de janeiro de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Francisco de Assis Fernandes
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7850/2000 de 23/06/2000
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1850/1956 de //
Decreto nº 544/1938 de //