Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.254/1992

Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Idosa.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.254, DE 10 DE JANEIRO DE 1992.

(Regulamento aprovado pelo Decreto nº 11382 /1992) Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Idosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que ó Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Idosa, vinculado à Secretaria de Trabalho e Ação Social.

Art. 2º O Conselho ê um órgão formulador da política pública da pessoa idosa e elemento de coordenação das ações dos diversos segmentos da administração estadual, inclusive de fiscalizador.

Art. 3º O Conselho estimula a instalação de centros de informação difundidos em locais de grande movimento e fomenta estudos e pesquisas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará no prazo de noventa dias o funcionamento do Conselho, indicando seus membros que elaborarão o Regimento Interno.

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 10 de janeiro de 1992. JOSÉ AGRIPINO MAIA