Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.256/1992

Dispõe sobre a denominação da Escola Isolada na Comunidade de Garganta, Município de Florânia.

LEI Nº 6.256, DE 21 DE JANEIRO DE 1992.

Dispõe sobre a denominação da Escola Isolada na Comunidade de Garganta, Município de Florânia.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada ESCOLA SEBASTIÃO BATISTA DE MENEZES, a Escola Isolada localizada na Comunidade de Garganta, Município de Florânia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 21 de janeiro de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

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