Lei Ordinária nº 6.257/1992
Dispõe sobre a reserva de cargos e empregos públicos civis para as pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
LEI Nº 6.257, DE 21 DE JANEIRO DE 1992.
Dispõe sobre a reserva de cargos e empregos públicos civis para as pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será reservado por ocasião dos concursos públicos de provas ou de provas e títulos, o percentual de 3% (três por cento) e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público.
Parágrafo único. As vagas reservadas e não preenchidas por pessoas portadoras de deficiência, voltarão a integrar o universo a ser ocupados pelos demais concorrentes do concurso público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 21 de janeiro de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7943/2001 de 05/06/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.