Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.259/1992

AUTORIZA A VENDA DE ÁREA DE TERRAS DE VOLUTAS DO DOMÍNIO DO ESTADO A ARMANDO RODRIGUES DO NASCIMENTO.

LEI Nº 6.259, DE 21 DE JANEIRO DE 1992.

AUTORIZA A VENDA DE ÁREA DE TERRAS DE VOLUTAS DO DOMÍNIO DO ESTADO A ARMANDO RODRIGUES DO NASCIMENTO.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a ARMANDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, agricultor, residente do Município de Mossoró, uma área de terras devolutas do domínio do Estado situada no lugar "Espinheirinho" no mesmo município, com 189 (cento e oitenta e nove) hectares, 78 (setenta e oito) ares e 28 (vinte e oito) centiares, limitada ao Norte, com a "Fazenda Hipólito" de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a leste, com Francisco soares da Silva e ao Sul, com Milton Nunes de Medeiros e a estrada carroçável para o sítio "Laginha" e a Oeste, com Sebastião Fernandes conforme medição e demarcação realizadas pelo Instituto de Terras do Rio Grande do Norte e constantes do Processo nº 0638/86 - ITERN.

Parágrafo único. A concessão sujeita o concessionário as obrigações e sanções previstas na legislação agraria do Estado.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 21 de janeiro de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

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