Lei Ordinária nº 6.280/1992
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6.280, DE 13 DE MAIO DE 1992.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CLUBE DE MÃES "MARIA ANGELITA DE CARVALHO" com sede na localidade de Triunfo e foro na Cidade de Augusto Severo, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em natal, 13 de maio de 1992, 104º da República.
JOSÉ ADÉCIO COSTA
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Nenhum Ato.
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