Lei Ordinária nº 6.285/1992
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.
LEI Nº 6.285, DE 13 DE MAIO DE 1992.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CHICO PESCADOR", com sede e foro na Cidade de Rafael Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 13 de maio de 1992, 104º da República.
JOSÉ ADÉCIO COSTA
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.