Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.293/1992

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.

LEI Nº 6.293, DE 12 DE JUNHO DE 1992.

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o "CENTRO SOCIAL SEVERINO MATIAS DE MELO", com sede e foro na cidade de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 12 de junho de 1992, 104º da República.

JOSÉ ADECIO COSTA

Manoel de Medeiros Brito

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