Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.296/1992

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECÍFICA.

LEI Nº 6.296, DE 12 DE JUNHO DE 1992.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECÍFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a "FUNDAÇÃO PEDRO FERREIRA DE MELO", com sede e foro na cidade de Ceará-Mirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 12 de junho de 1992, 104º da República.

JOSÉ ADÉCIO COSTA

Manoel de Medeiros Brito

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