Lei Ordinária nº 6.304/1992
Altera dispositivos da Lei nº 6.203, de 06 de dezembro de 1991, que cria o Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI Nº 6.304, DE 03 DE JULHO DE 1992.
Altera dispositivos da Lei nº 6.203 , de 06 de dezembro de 1991, que cria o Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º e inciso II do artigo 5º da Lei nº 6.203 , de 06 de dezembro de 1991, que cria o Instituto de Pesos e Medi das do Rio Grande do Norte (IPEM/FN), passam a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 3º A administração do IPEM ê constituída dos seguintes órgãos:
I - Conselho de Administração, como órgão de deliberação superior nos termos do artigo 58, I, "a", da lei Complementar nº 094 , de 14 de maio de 1991, consolidada pelo Decreto nº 11.277 , de 24 de fevereiro de 1992, presidido pelo Secretário de Indústria, Comercio e Turismo e com o número de membros indicado no Regulamento desta Lei;
II - Presidente, como órgão de direção superior, nomeado pelo Governador do Estado.
§ 1º O Presidente da autarquia é o Secretário Executivo do Conselho de Administração.
§ 2º Os demais cargos e funções de administração do IPEM são definidos no respectivo Regulamento."
"Art. 5º Constituem recursos do IPEM:
II - Os preços públicos cobrados pelos seus serviços, conforme tabela aprovada pelo órgão federal competente."
Art. 2º Fica concedido novo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei, para a expedição do regulamento a que se refere o artigo 7º da Lei nº 6.203 , de 06 de dezembro de 1991.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 03 de junho de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGIPINO MAIA
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