Lei Ordinária nº 6.305/1992
Altera a Lei nº 5.80 8, de 19 de julho de 1988, que dispõe sobre licitações e contratos da Administração Estadual.
LEI Nº 6.305, DE 03 DE JULHO DE 1992.
Altera a Lei nº 5.80 8, de 19 de julho de 1988, que dispõe sobre licitações e contratos da Administração Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 4º do artigo 39 da Lei nº 5.808 , de 15 de julho de 1988, que dispõe sobre licitações e contratos da Administração Estadual, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 39. ...
§ 4º Os membros da Comissão têm mandato de 02 (dois) anos, renovável uma única vez, sendo facultado ao Secretário de Administração substitui-los a qualquer tempo."
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se ao mandato em curso, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 03 de julho de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5808/1988 de //