Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.305/1992

Altera a Lei nº 5.80 8, de 19 de julho de 1988, que dispõe sobre licitações e contratos da Administração Estadual.

LEI Nº 6.305, DE 03 DE JULHO DE 1992.

Altera a Lei nº 5.80 8, de 19 de julho de 1988, que dispõe sobre licitações e contratos da Administração Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 4º do artigo 39 da Lei nº 5.808 , de 15 de julho de 1988, que dispõe sobre licitações e contratos da Administração Estadual, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 39. ...

§ 4º Os membros da Comissão têm mandato de 02 (dois) anos, renovável uma única vez, sendo facultado ao Secretário de Administração substitui-los a qualquer tempo."

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se ao mandato em curso, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 03 de julho de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

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