Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.308/1992

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.271, de 18 de março de 1992.

LEI Nº 6.308, DE 03 DE JULHO DE 1992.

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.271 , de 18 de março de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.271 , de 18 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

Parágrafo único. O disposto neste artigo estende se aos servidores ocupantes de cargos e empregos de nível superior do Quadro de Pessoal do Institu­to de Previdência dos Servidores do Estado, com exceção dos que estão sujeitos a regime jurídico especial."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 03 de julho de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 223/2002 de 17/01/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6271/1992 de 18/03/1992