Lei Ordinária nº 6.309/1992
Dispõe sobre os cargos em comissão integrantes do Comando Geral da Polícia Militar, e dá outras providências.
LEI Nº 6.309, DE 03 DE JULHO DE 1992.
(Regulamentada pelo Decreto nº 11408 /1992) Dispõe sobre os cargos em comissão integrantes do Comando Geral da Polícia Militar, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São cargos em comissão, integrantes da estrutura do Comando Geral da Polícia Militar, nos termos do
Capítulo II da Lei Complementar nº 090 , de 14 de janeiro de 1991: I - Comandante-Geral; II - Subcomandante e Chefe do Estado-Maior; III - Subchefe do Estado-Maior; IV - Chefe do Gabinete do Comandante-Geral; V - Diretor de órgão setorial; VI - Comandante do Policiamento da Capital e Co mandante do Interior; VII - Comandante do Corpo de Bombeiros; VIII - Ajudante-Geral; IX - Tesoureiro-Geral; X - Comandante de Unidade Operacional; XI - Chefe de
Seção do Estado-Maior; XII - Chefe de
Seção Jurídica; XIII - Ajudante de Ordens do Comandante-Geral.
Art. 2º A retribuição dos cargos previstos no artigo anterior é fixada com observância da equivalência estabelecida no artigo 11,
§ 1º, da Lei Complementar nº 094 , de 14 de maio de 1991, consolidada pelo Decreto nº 11.277 , de 24 de fevereiro de 1992, respeitada a correlação hierárquica entre esses cargos e os da mesma natureza e de iguais níveis, integrantes das Secretarias de Estado, a ser definida em Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Aos titulares dos cargos relacionados no artigo 1º desta Lei aplica-se o disposto no artigo 10 da Lei nº 4.950 , de 09 de julho de 1980, quanto à faculdade de opção pela remuneração do posto, sem prejuízo do direito a representação do cargo comissionado.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 03 de julho de 1992, 104º da República. JOSÉ AGRIPINO MAIA