Lei Ordinária nº 6.317/1992
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6.317, DE 15 DE JULHO DE 1992.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Centro Social "ANALIA MARIA DO LIVRAMENTO", com sede e foro em Malhadinha distrito de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 15 de julho de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
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Nenhum Ato.
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