Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.317/1992

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 6.317, DE 15 DE JULHO DE 1992.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Centro Social "ANALIA MARIA DO LIVRAMENTO", com sede e foro em Malhadinha distrito de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 15 de julho de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

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