Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.320/1992

Dá nova denominação a Ponte sobre o Rio Seridó que interliga a cidade de Caicó a São José do Seridó, neste Estado.

LEI Nº 6.320, DE 15 DE JULHO DE 1992.

Dá nova denominação a Ponte sobre o Rio Seridó que interliga a cidade de Caicó a São José do Seridó, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Ponte Soldado "FRANCISCO DIAS", a antiga Ponte sobre o Rio Seridó, que interliga os municípios de Caicó e São José do Seridó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 15 de julho de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito

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