Lei Ordinária nº 6.321/1992
Dá nova denominação à Escola Estadual Princesa Isabel, na localidade Estivas, Município de Extremoz, para Escola Manoel Carneiro da Cunha.
LEI Nº 6.321, DE 15 DE JULHO DE 1992.
Dá nova denominação à Escola Estadual Princesa Isabel, na localidade Estivas, Município de Extremoz, para Escola Manoel Carneiro da Cunha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Da nova denominação a Escola Estadual Princesa Isabel, na localidade de Estivas, Município de Extremoz, para Escola Estadual Manoel Carneiro da Cunha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 15 de julho de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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