Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.323/1992

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.

LEI Nº 6.323, DE 15 DE JULHO DE 1992.

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; PAÇO SABER que o Poder Legislativo decreto e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a entidade denominada "ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE AMPARO A PSICOBIOLOGIA" (ANAP), com sede e foro na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 15 de julho de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito

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