Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.329/1992

Reconhece de Utilidade Pública a entidade que

LEI Nº 6.329, DE 10 DE AGOSTO DE 1992.

Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o "CENTRO SOCIAL RECREATIVO DE POÇO BRANCO", com sede e foro na cidade de Poço Branco, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 10 de agosto de 1992, 104º da Republica.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito

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