Lei Ordinária nº 6.329/1992
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que
LEI Nº 6.329, DE 10 DE AGOSTO DE 1992.
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o "CENTRO SOCIAL RECREATIVO DE POÇO BRANCO", com sede e foro na cidade de Poço Branco, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 10 de agosto de 1992, 104º da Republica.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.