Lei Ordinária nº 6.330/1992
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6.330, DE 10 DE AGOSTO DE 1992.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o "CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO", com sede e foro jurídico na cidade de Taipú, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 10 de agosto de 1992,
104º da República.
JOSÉ ADÉCIO COSIA
Manoel de Medeiros Brito
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.