Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.334/1992

Reconhece cano de Utilidade Pública a entidade que especifica.

LEI Nº 6.334, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.

Reconhece cano de Utilidade Pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pú­blica a "ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS PARELHENSE - ACAMPAR", com sede e foro jurídico na Cidade de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Palácio Potengi, em Natal, 14 de setembro de 1992, 104º da Republica.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.