Lei Ordinária nº 6.336/1992
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6.336, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DAS CATADORAS DE CISCO DA PRAIA DE MAXARANGUAPE, MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN - ASCADECIMA", com sede e foro no Município de Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 14 de setembro de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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