Lei Ordinária nº 6.345/1992
Altera a estrutura administrativa do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI Nº 6.345, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992.
Altera a estrutura administrativa do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados em Subcoordenadorias, na estrutura administrativa do E)epartamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN);
I - Na Coordenadoria de Administração, o Grupo de Material e Patrimônio, que passa a denominar-se Subcoordenadoria de Material e Patrimônio (SUMAP);
II - Na Coordenadoria de Planejamento, o Grupo de Produção de Dados, que passa a denominar-se Subcoordenadoria de Informática (SUBIN);
III - Na Coordenadoria de Finanças, o Grupo de Trabalho de Tesouraria, que passa a denominar-se Subcoordenadoria de Arrecadação, Pagamento e Contabilidade (SUPAC).
Parágrafo único. As atribuições das Subcoordenadorias previstas neste artigo são definidas no Regulamento da autarquia.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do CETRAN/RN, 03 (três) cargos de Subcoordenador, de provimento em comissão, com a remuneração prevista na legislação em vigor, para cargos idênticos.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar, até o valor de Cr$ 21.318.737,19 (vinte e um milhões, trezentos e dezoito mil, setecentos e trinta e sete cruzeiros e dezenove centavos) na dotação de pessoal do orçamento do DETRAN/RN, para atender ao aumento de despesa decorrente da presente Lei.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 23 de novembro de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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