Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.346/1992

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão, fixa a retribuição desses e dos demais cargos da mesma natureza, no ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências.

LEI Nº 6.346, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão, fixa a retribuição desses e dos demais cargos da mesma natureza, no ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro Geral de Pessoal do Estado, Parte II, Tabela I, e lotados na Secretaria de Educação e Cultura os seguintes cargos, de provimento em comissão, de Diretor de Estabelecimento de Ensino:

I - DE-1 - 07 (sete) cargos;

II - DE-2 - 0 4 (quatro) cargos;

III - DE-6 - 30 (trinta) cargos.

Art. 2º A retribuição dos cargos criados pelo artigo 1º, bem como dos demais cargos de igual denominação, lotados na mesma Secretaria de Estado, composta de vencimento básico e representação, é a fixada no Anexo desta Lei.

Parágrafo único. A representação de que trata este artigo exclui qualquer outra vantagem, salvo quando decorrente de disposição expressa em Lei.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos financeiros são devidos a partir de 1º de dezembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 08 de dezembro de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Marcos José de Castro Guerra

ANEXO

(LEI Nº 6346, de 08/12/92, artigo 1º)

CARGOS DE DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO

CARGOS VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO VALOR TOTAL

DE-1 1.301.160,65 1.951.770,97 3.252.951,62

DE-2 1.301.180,65 1.691.534,84 2.992.715,49

DE-3 1.189.641,65 1.427.569,98 2.617.211,63

DE-4 1.115.079,05 1.115.079,05 2.230.158,10

DE-5 1.040.821,89 936.739,70 1.977.561,59

DE-6 706.206,38 564.965,10 1.271.171,48

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