Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.351/1992

Altera a Lei nº 5.147, de 30 de setembro de 1982, que dispõe sobre a Política e o Sistema Estaduais de Controle e Preservação do Meio Ambiente.

LEI Nº 6.351, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

Altera a Lei nº 5.147 , de 30 de setembro de 1982, que dispõe sobre a Política e o Sistema Estaduais de Controle e Preser­vação do Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 5.147 , de 30 de setembro de 1982, que dispõe sobre a Política e o Sistema Estaduais de Controle e Preservação do Meio Ambiente, fica acrescido do seguinte inciso:

"Art. 5º Constituem instrumentos da Política Estadual de Controle e Preservação do Meio Ambiente:

..

VIII - o policiamento ostensivo de proteção ambiental, a cargo da Polícia Militar."

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 30 de dezembro de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel Pereira dos Santos

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