Lei Ordinária nº 6.353/1992
Altera a Lei nº 5.808, de 19 de julho de 1988, que dispõe sobre licitações e contratos da Administração Estadual.
LEI Nº 6.353, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Altera a Lei nº 5.808 , de 19 de julho de 1988, que dispõe sobre licitações e contratos da Administração Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 4º do artigo 3º da Lei nº 5.808 , de 19 de julho de 1988, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 6.305 , de 03 de julho de 1992, passa a ter a redação seguinte:
"Art. 3º..
§ 4º Os membros das Comissões Permanentes têm mandato de 02 (dois) anos, renovável uma única vez, sendo licito à autoridade competente substitui-los a qualquer tempo."
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 30 de dezembro de 1992, 1049 da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Francisco de Assis Fernandes
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