Lei Ordinária nº 6.355/1992
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.
LEI Nº 6.355, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a "Sociedade Evangélica Beneficiente da Asa Norte" - SEBAN, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 30 de dezembro de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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