Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.356/1992

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.

LEI Nº 6.356, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a "FUNDAÇÃO SÓCIO-CULTURAL LELINHO AZEVÊDO", com sede e foro na cidade de Bom Jesus, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 30 de dezembro de 1992, 104º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito

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