Lei Ordinária nº 6.361/1992
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.
LEI Nº 6.361, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade pública o "CLUBE DE MÃES MINEUSA MORAIS DA MATA", Com sede e foro na cidade de João câmara, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 30 de dezembro de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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