Lei Ordinária nº 6.363/1992
Reconhece de utilidade Pública a Entidade que especifica.
LEI Nº 6.363, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Reconhece de utilidade Pública a Entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta é eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE SENADOR GEORGINO AVELINO - APAMI, com sede e foro na cidade de Senador Georgino Avelino.
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 30 de dezembro de 1992, 104º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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