Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.365/1993

Dispõe sobre normas da Administração Pública Estadual e dá outras providências para tomar mais claras as ações do Poder Público.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.365, DE 14 DE JANEIRO DE 1993.

Dispõe sobre normas da Administração Pública Estadual e dá outras providências para tomar mais claras as ações do Poder Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os órgãos da Administração Direta, Indireta, Autarquia, Fundacional, Empresas Públicas, e Sociedade de Economia Mista do Estado do Rio Grande do Norte devem tomar medidas práticas para mais fácil conhecimento público de todos os documentos de contratos de suas responsabilidades para execução de obras, aquisição de bens e prestação de serviços.

Art. 2º . (Vetado).

Art. 3º . (Vetado).

Art. 4º É permitido a qualquer cidadão solicitar instauração de inquérito administrativo para averiguar denúncias de mal versação de dinheiro público ou favorecimento indevido de executores de obras e fornecedores de bens e serviços.

Art. 5º A autoridade mencionada no artigo anterior deve dar a mais ampla divulgação aos resultados de inquéritos e aplicar as punições cabíveis na legislação vigente aos responsáveis por atos incompatíveis com a lisura que a administração pública determina aos seus servidores.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 14 de janeiro de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

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