Lei Ordinária nº 6.370/1993
Dispõe sobre a organização da Secretaria e serviços auxiliares do Tribunal de Justiça, defini as diretrizes gerais para sua reforma e modernização administrativa e dá outras providências.
LEI Nº 6.370, DE 20 DE JANEIRO DE 1993.
Dispõe sobre a organização da Secretaria e serviços auxiliares do Tribunal de Justiça, defini as diretrizes gerais para sua reforma e modernização administrativa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreto e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I DOES PRINCÍPIOS, METAS E OBJETIVO DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 1º Este Lei estabelece as normas gerais para s organização dos serviços administrativos do Tribunal de Justiça e dos seus serviços auxiliares, abrangendo:
I - a composição dos Órgãos e funções de Direção e Assessoramento Superior (TJ-DAS);
II - a composição dos órgãos, funções e atividades de Chefia e Assessoramento Intermediário (TJ-AI);
III - a composição dos órgãos e respectivos campos de atuação funcional do Grupo de Execução (TJ-EX);
IV - normas gerais relativas ao pessoal técnico-administrativo, incluindo Regime Jurídico que será único, diretrizes para o Plano de Classificação de Cargos e Carreira e demais preceitos de administração do Tribunal de Justiça;
V - normas sobre Planejamento, Programação e Execução Orçamentária.
Art. 2º Esta Lei fixa, também, as Diretrizes Gerais e a implantação de Programa de Reforma e Modernização Administrativa no Tribunal de Justiça, assim consubstanciadas:
I - promover o constante aperfeiçoamento e atualização dos instrumentos de Administração da Justiça especialmente a través das seguintes providências:
1. empreender ação objetivando proporcionar a conquista e manutenção da efetiva autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, prevista nas Constituições Federal e Estadual:
2. auto-organização e reorganização dos seus serviços, para o que implantará sistema de planejamento e de avaliação de resultados;
3. introdução gradativa e crescente aplicação da informática na gestão judiciária na operação dos sistemas administrativos.
II - O Tribunal de Justiça:
1. promoverá amplo e plurianual Programa de Desenvolvimento de Recursos Humanos, com projetos de treinamento, aperfeiçoamento, capacitação e atualização de servidores, no sentido de dinamizar a Especial da Magistratura;
2. elaborará e executará Pianos e Programas Plurianuais de suas necessidades às disponibilidades orçamentárias, neles constando a indicação das obras e equipamentos necessários e prioritários com previsão de custos e prazos;
3. observará os princípios essenciais da Administração Pública previstos na Constituição e, ainda, os preceitos de precedência e de primazia assim conceituados:
a) as funções jurisdicionais têm prioridade sobre a atividade administrativa;
b) a atividade administrativa buscará atender prioritariamente às necessidades institucionais e operacionais do Tribunal de Justiça, atuando de acordo com a disponibilidade.
III - A organização administrativa deve pôr-se a ser viço da Função Jurisdicional, para que esta possa ser exercida com eficácia.
IV - A organização administrativa, diversamente da jurisdicional, baseia-se nos princípios da hierarquia da unidade de comando, observados a cadeia escalar, a divisão e racionalização do trabalho e demais critérios técnicos de planejamento, coordenação, direção e controle, não descurando as técnicas gerenciais de motivação do pessoal e observância do sistema do mérito.
TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Capítulo I Dos Níveis de Organização
Seção Única Dos órgãos e funções segundo os níveis de decisão
Art. 3º A administração do Tribunal de Justiça será exercida pelos órgãos e funções adiante enunciados, segundo os seus respectivos níveis de decisão e natureza de suas atribuições;
I - ÓRGÃOS E FUNÇÕES SUPERIORES DE DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS:
1. Tribunal Pleno;
2. Presidência do Tribunal de Justiça;
3. Vice-Presidência.
II - ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E DISCIPLINAR DA FUNÇÃO JURISDICIONAL:
1. Conselho da Magistratura;
2. Corregedoria da Justiça.
III - ÓRGÃOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
1. de Direção e Assessoramento Superior (DAS) representado pelo Secretário do Tribunal de Justiça;
2. de Gerência e Assessoramento Superior (GAS), representado:
a) Subsecretaria Judiciária;
b) Subsecretaria de Finanças e Planejamento;
c) Subsecretaria de Administração;
d) Assessoria Judiciária.
3. de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI), correspondente às Diretorias de Departamento, Redatores Judiciários, Coordenadores e equivalentes;
4. de Execução (EX), representado pelos Chefes de Divisão e Unidades a esses níveis equivalentes.
IV - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA:
- A Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte.
CAPÍTULO II Da Administração Superior do Tribunal de Justiça
Seção I Da Competência Administrativa
Art. 4º A competência e atribuições dos órgãos enumerados nos itens I e II do artigo 3º desta Lei serão reguladas por Leis especiais e pelos seus respectivos Regimentos Internos.
Subseção I Da Corregedoria da Justiça
Art. 5º A Corregedoria da Justiça é o órgão incumbido de exercer c controle interno sobre a regularidade da atividade jurisdicional em todo o Estado do Rio Grande do Norte, bem como a fiscalização, disciplina e orientação administrativa.
Art. 6º Para dar cumprimento aos encargos de sua competência a Corregedoria da Justiça tem seus serviços organizados estruturalmente, da seguinte forma:
I - Gabinete do Corregedor:
a) Assessor Judiciário;
b) Coordenador;
c) Oficial de Gabinete.
II - Divisão de Correições, Estatística e Registro:
a)
Seção de Correições;
b)
Seção de Estatística e Registro.
III - Divisão de Administração:
a)
Seção de Protocolo e Arquivo;
b)
Seção de Expediente e Portaria;
c)
Seção de Concursos.
Art. 7º O Gabinete do Corregedor tem por finalidade preparar:
I - o encaminhamento do expediente a ser submetido ao Corregedor da Justiça;
II - as audiências e o atendimento ao público e outras tarefas ordenadas pelo Corregedor da Justiça.
Art. 8º É condição para o provimento das funções de Coordenador e Assessor Judiciário da Corregedoria da Justiça ser o indicado portador do diploma de bacharel em direito.
Art. 9º A Divisão de Correição, Estatística e Registro tem por finalidade manter registros referentes à vida funcional dos Juízes de 1ª instância e servidores da Justiça, de qualquer categoria, bem como os relativos ac movimente judicial e extrajudicial das comarcas.
Art. 10. A Divisão de Correição, Estatística e Registro compete:
I - manter devidamente atualizados os registros referentes ao movimento judicial, através dos mapas trimestrais;
II - elaborar e organizar a Estatística da Judicância dos Juízes de Direito, em mapas pessoais e em mapas comparativos;
III - receber do Corregedor os relatórios das comarcas;
IV - responsabilizar-se pelo sigilo das fichas funcionais, facultada sua consulta apenas a quem de direito;
V - efetuar o levantamento de dados relativos aos Juízes de Direito, para remessa ao Conselho da Magistratura ou ao Tribunal quando da organização de listas, ou indicação para promoção;
VI - preparar as comunicações que se fizerem necessárias.
Art. 11. A Divisão de Administração compete executar os serviços de administração da Corregedoria, relativos à comunicação e arquivo, pessoal, material, preparo de correspondência, atos, conservação de instalações e outras tarefas auxiliares.
Art. 12. A Divisão de Administração compete:
I - receber os processos e correspondência a serem protocolados e registrá-los, dando-lhes o número correspondente e anotando a procedência, a data de entrada, o assunto, os despachos, o andamento e outros dados que possam interessar;
II - conferir as peças dos processos e documentos recebidos para início de tramitação ou já em curso;
III - elaborar as fichas necessárias ao registro e controle de processos;
IV - distribuir, para as unidades competentes, os processos autuados, segundo a natureza dos assuntos de acordo com os respectivos despachos;
(Informação Portal LeisMunicipais: Texto faltante/incompleto, conforme arquivo original disponibilizado no final da página.)
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TÍTULO I
DOES PRINCÍPIOS, METAS E OBJETIVO DA ADMINISTRAÇÃO
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Capítulo I
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Seção Única
Dos órgãos e funções segundo os níveis de decisão
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Subseção I
Da Corregedoria da Justiça
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 242/2002 de 10/07/2002
Lei Ordinária nº 8117/2002 de 22/05/2002
Lei Ordinária nº 8000/2001 de 01/11/2001
Lei Ordinária nº 7885/2000 de 24/11/2000
Lei Ordinária nº 7850/2000 de 23/06/2000
Lei Ordinária nº 7141/1998 de 06/04/1998
Lei Ordinária nº 6391/1993 de 11/05/1993
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.