Lei Ordinária nº 6.377/1993
Autoriza o Poder Executivo Estadual a assumir, perante a Caixa Econômica Federal, as dívidas de responsabilidade do Banco do Estado do Rio Grande do Norte S/A (BANDERN) e BANDERN - Crédito Imobiliário S/A, ambas em liquidação extrajudicial, e dá outras providências.
LEI Nº 6.377, DE 22/01/1993
Autoriza o Poder Executivo Estadual a assumir, perante a Caixa Econômica Federal, as dívidas de responsabilidade do Banco do Estado do Rio Grande do Norte S/A (BANDERN) e BANDERN - Crédito Imobiliário S/A, ambas em liquidação extrajudicial, e dá outras providências.
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