Lei Ordinária nº 6.387/1993
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6.387, DE 13 DE ABRIL DE 1993.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a entidade denominada "FUNDAÇÃO PRAIAS BELAS", com sede no distrito de Pirangí do Norte e foro na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 13 de abril de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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