Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.392/1993

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2123, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1972, QUE AUTORIZOU DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE NATAL.

LEI Nº 6.392, DE 11 DE MAIO DE 1993.

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 2123 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 1972, QUE AUTORIZOU DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE NATAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2123 , de 07 de dezembro de 1972, que autorizou a doação do terreno à Associação Cristã Feminina de Natal, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 2º Em caso de dissolução da donatária o imóvel a que se refere esta Lei será destinado a entidade congênere, de caráter filantrópico, sediada no Estado ou, na falta, em outro ponto do território nacional."

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 11 de maio de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Carlos Alberto de Souza Rosado

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