Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.396/1993

ATUALIZA OS NÍVEIS DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS CONSELHEIROS E AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6.396, DE 28 DE MAIO DE 1993.

ATUALIZA OS NÍVEIS DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS CONSELHEIROS E AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos e proventos dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado ficam reajustados em 02 (duas) parcelas, sendo seu percentual calculado, sobre a remuneração vigente em abril de 1993, pela forma seguinte:

I - Em maio de 1993, a razão de 125% (cento e vinte e cinco por cento); e, II - Em junho de 1993, a razão de 39,12% (trinta e nove vírgula doze por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação, retroagindo, quanto aos seus efeitos financeiros, a partir de 1º de maio de 1993.

Palácio Potengi, em Natal, 28 de maio de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Francisco de Assis Fernandes

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