Lei Ordinária nº 6.401/1993
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS RELACIONADAS AOS MALEFÍCIOS CAUSADOS PELO USO DE AGROTÓXICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6.401, DE 02 DE JUNHO DE 1993.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS RELACIONADAS AOS MALEFÍCIOS CAUSADOS PELO USO DE AGROTÓXICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Vetado.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Vetado.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 4º Vetado.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 5º Vetado.
Art. 6º No âmbito de sua competência, o Estado exercerá ação fiscalizadora:
a) Quando se tratar do uso e consumo dos agrotóxicos e afins na área de jurisdição respectiva;
b) Quando se tratar de estabelecimento de comercialização, armazenagem e prestação de serviços;
c) Quando se tratar de assuntos relacionados à destinação final de resíduos e embalagens;
d) Quando se tratar de transportes por vias terrestre, lacustre, fluvial, marítima e aérea em suas áreas de competência;
e) Quando se tratar de coleta de amostras para análise fiscal; e,
f) No monitoramento da comercialização de produtos agropecuários e seus derivados destinados à alimentação humana e animal.
Art. 7º Vetado.
Art. 8º Vetado.
Art. 9º O Poder Executivo desenvolverá ações de instrução, capacitação, divulgação e esclarecimento, que estimulem o uso seguro e eficaz dos agrotóxicos, seus componentes e afins, com o objetivo de reduzir os efeitos prejudiciais para os seres humanos e o meio ambiente e de prevenir acidentes decorrentes de sua utilização imprópria.
Art. 10. O Poder Público incentivará a realização de pesquisas e a adoção de práticas destinadas ao incentivo, promoção e difusão da agricultura ecológica.
Art. 11. Vetado.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 02 de junho de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Ronaldo da Fonseca Soares
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Nenhum Ato.