Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.408/1993

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 6.408, DE 28 DE JUNHO DE 1993.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDA­DE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO RIO GRANDE DO NORTE - ADC/RN", com sede e foro na cidade do Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 28 de junho de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito

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