Lei Ordinária nº 6.422/1993
ESTABELECE O DIA 23 DE SETEMBRO COMO O DIA DO TÉCNICO INDUSTRIAL DE NÍVEL MÉDIO, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
LEI Nº 6.422, DE 05 DE JULHO DE 1993.
ESTABELECE O DIA 23 DE SETEMBRO COMO O DIA DO TÉCNICO INDUSTRIAL DE NÍVEL MÉDIO, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes conferidas pelo artigo 79,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 /90).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o dia 23 de setembro como a data comemorativa do Técnico Industrial de Nível Médio do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 05 de julho de 1993.
DEPUTADO RAIMUNDO FERNANDES
Presidente
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.