Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.425/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O VALOR DE CR$ 5.464.608.000.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6.425, DE 12 DE JULHO DE 1993.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O VALOR DE CR$ 5.464.608.000.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 5.464.608.000.000,00 (cinco trilhões, quatrocentos e sessenta e quatro bilhões, seiscentos e oito cruzeiros), ao orçamento aprovado pela Lei nº 6350 , de 30 de dezembro de 1992, sendo:

I - Até o limite de Cr$ 4.964.608.000.000,00 (quatro trilhões, novecentos e sessenta e quatro bilhões, seiscentos e oito milhões de cruzeiros), para reforço das dotações de pessoal e encargos sociais vinculados aos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e no Ministério Público, conforme programação estabelecida no Anexo 01 desta Lei; e, II - Até o limite de Cr$ 500.000.000.000,00 (quinhentos bilhões de cruzeiros), destinados às transferências constitucionais a Municípios, de acordo com as especificações constantes do Anexo 01 desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o artigo 1º desta Lei, são provenientes do excesso de arrecadação realizado e previsto, em consonância com o artigo 43,

§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo 02 desta Lei.

Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do montante fixado no artigo 1º desta Lei, utilizando as fontes previstas no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320 , de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 12 de julho de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel Pereira dos Santos

A imagem encontra-se no arquivo original e disponibilizado no final da página.

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