Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.430/1993

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O CEBRAIOS (CENTRO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO DA SAÚDE SOCIAL).

LEI Nº 6.430, DE 12 DE JULHO DE 1993.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O CEBRAIOS (CENTRO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO DA SAÚDE SOCIAL).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RI GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CEBRAIOS (Centro Brasileiro de Informação e Orientação da Saúde Social), associação civil e sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 12 de julho de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito

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