Lei Ordinária nº 6.439/1993
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6.439, DE 12 DE JULHO DE 1993.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o "CONSELHO COMUNITÁRIO DE BARROCAS", com sede e foro no Município de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 12 de julho de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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