Lei Ordinária nº 6.441/1993
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6.441, DE 12 DE JULHO DE 1993.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Centro Social e Beneficente "EVANGÉLICO UMADEC", com sede e foro na cidade de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 12 de julho de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.