Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.443/1993

RECONHECE COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO A LOCALIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6.443, DE 12 DE JULHO DE 1993.

RECONHECE COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO A LOCALIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Área de Especial Interesse Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei Complementar nº 102 , de 10 de janeiro de 1992, o Distrito de Tibau, localizado no Município de Gross (texto ilegível), neste Estado.

(Informação Portal LeisMunicipais: Partes ilegíveis/cortadas no artigo 1º, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 12 de julho de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Mário Roberto Souto Filgueira Barreto

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