Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.444/1993

DENOMINA DE MINISTRO MIGUEL SEABRA FAGUNDES, O PALÁCIO DA JUSTIÇA, SEDE DO PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6.444, DE 12 DE JULHO DE 1993.

DENOMINA DE MINISTRO MIGUEL SEABRA FAGUNDES, O PALÁCIO DA JUSTIÇA, SEDE DO PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Ministro "Miguel Seabra Fagundes", o Palácio da Justiça, sede do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 12 de julho de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.