Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 6.446/1993

RECONHECE COMO ÁREA DE PRESERVAÇÃO ECOLÓGICA TRECHO DO RIO POTENGI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6.446, DE 12 DE JULHO DE 1993.

RECONHECE COMO ÁREA DE PRESERVAÇÃO ECOLÓGICA TRECHO DO RIO POTENGI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Área de Preservação Eco­lógica o trecho do Rio Potengi, compreendido entre Macaíba e Natal pela estrada dos Pioneiros (Mangabeira).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 12 de julho de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel Pereira dos Santos

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