Lei Ordinária nº 6.449/1993
INSTITUI NO ÂMBITO ESTADUAL, O "DIA DO VIGILANTE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6.449, DE 16 DE JULHO DE 1993.
INSTITUI NO ÂMBITO ESTADUAL, O "DIA DO VIGILANTE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito Estadual, o "DIA DO VIGILANTE", a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 16 de julho de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
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Lei Ordinária nº 10821/2021 de 14/01/2021
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Nenhum Ato.